Reforma Tributária e Leilão de Imóveis: O Que Muda para Quem Arremata em 2026
A Reforma Tributária de 2026 trouxe uma mudança silenciosa que afeta diretamente quem compra imóvel em leilão como pessoa física. Entenda o impacto do IBS e CBS e como estruturar a compra para minimizar o custo tributário em Volta Redonda e Sul Fluminense.
Ricardo Silva · OAB/MG nº 87.506 · Julho de 2026
Com a Reforma Tributária, a arrematação de imóvel em leilão por pessoa física passou a ser tratada como operação tributável pelo IBS e CBS, mesmo em operação isolada, sem habitualidade. Isso representa custo adicional que não existia antes.
O Que Era Antes da Reforma
Até 2025, a pessoa física que arrematava imóvel em leilão pagava basicamente: o lance + ITBI (sobre o valor da arrematação, conforme STJ) + custas cartorárias. Não havia incidência de tributos federais sobre o ato da compra em si, só sobre eventual ganho de capital na venda futura.
O Que Muda com a Reforma Tributária
A nova legislação tributária traz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os substitutos do ICMS e PIS/COFINS no modelo do IVA dual. E há uma particularidade relevante para leilões: a arrematação por pessoa física, mesmo isolada, passou a ser tratada como operação tributável.
Na prática, quem arremata como pessoa física pode ter incidência de IBS e CBS sobre o valor da arrematação, além do ITBI que já existia. O impacto varia conforme a regulamentação específica de cada modalidade e o tipo de imóvel, e ainda está sendo consolidado pela jurisprudência e regulamentações complementares.
Por Que Isso Favorece a Arrematação via Holding
Para a holding com atividade imobiliária regular, a tributação da arrematação se enquadra dentro de sua atividade-fim, com alíquotas e sistemáticas diferentes da pessoa física avulsa. A estrutura societária é exatamente o instrumento que o ordenamento jurídico prevê para quem realiza operações imobiliárias com frequência.
- Holding imobiliária: operação dentro da atividade regular, tributação sistematizada
- Pessoa física: operação isolada agora tratada como contribuinte eventual do IBS/CBS
- Ganho de capital na venda: holding pode ter tributação até 3x menor que pessoa física
- Planejamento sucessório: imóvel dentro da holding já estruturado para a próxima geração
O Que Não Muda
A jurisprudência do STJ sobre a base de cálculo do ITBI permanece, leilão tem ITBI sobre o valor da arrematação, não sobre o valor de mercado. O ITBI em si não foi alterado pela Reforma Tributária. A mudança está nos tributos federais incidentes sobre a operação de compra.
A vantagem de descontos em leilão também permanece. O mercado de leilões de imóveis cresceu 61% em valor no primeiro trimestre de 2026. A oportunidade existe, o que muda é a equação tributária que define se a compra deve ser no CPF ou no CNPJ.
Perguntas Frequentes
Ainda vale a pena arrematar imóvel em leilão como pessoa física em 2026?
Depende do desconto obtido, do destino do imóvel (uso próprio ou investimento) e da frequência com que você pretende fazer isso. Para moradia própria e compra isolada, ainda pode valer, o desconto pode absorver o custo adicional. Para quem pretende fazer disso um modelo de investimento recorrente, a holding é o caminho.
A Reforma Tributária afeta leilões já em andamento?
As regras se aplicam às operações realizadas a partir da vigência das novas normas. Leilões com edital publicado antes das mudanças podem ter regras de transição. A análise do edital e da data de vigência é essencial em casos limítrofes.
Quais são os tributos que incidem sobre um leilão de imóvel em 2026?
ITBI (municipal, sobre valor de arrematação) + IBS/CBS (federal, incidência sobre a arrematação por pessoa física conforme nova regulamentação) + eventual ganho de capital na venda futura. A soma e as alíquotas exatas dependem do tipo de imóvel, do comprador (CPF x CNPJ) e da regulamentação específica em vigor.
Conteúdo informativo. Não substitui a consulta a um advogado. Cada caso tem particularidades que exigem análise individual.