Pular para o conteúdo

Verbas rescisórias

A demissão é um dos momentos mais tensos na vida de qualquer trabalhador. Além da instabilidade emocional, surge uma dúvida quase universal: os valores que a empresa pagou estão corretos? Essa dúvida é legítima, e, na prática, é muito comum que haja erros ou omissões no cálculo das verbas rescisórias, seja por…

Ricardo Silva · OAB/MG nº 87.506

Fui Demitido: Como Saber se Recebi Tudo que Tenho Direito nas Verbas Rescisórias?

A demissão é um dos momentos mais tensos na vida de qualquer trabalhador. Além da instabilidade emocional, surge uma dúvida quase universal: os valores que a empresa pagou estão corretos? Essa dúvida é legítima, e, na prática, é muito comum que haja erros ou omissões no cálculo das verbas rescisórias, seja por descuido, seja intencionalmente.

Neste artigo, o escritório Ricardo Silva Advocacia detalha cada componente das verbas rescisórias, explica como calcular, aponta os erros mais comuns cometidos pelas empresas e orienta o trabalhador sobre como agir quando os valores estão errados.

O Que Que São Verbas Rescisórias?

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao empregado no momento do encerramento do contrato de trabalho. Elas variam de acordo com o tipo de demissão, o tempo de serviço e a situação específica do trabalhador.

A legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT, a Lei 8.036/1990 (FGTS) e a Constituição Federal de 1988, estabelece com precisão o que é devido em cada modalidade de desligamento.

s verbas geralmente incluem:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.

  • Aviso prévio: Trabalhado ou indenizado.

  • Férias: Vencidas ou proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.

  • 13º salário: Proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.

  • FGTS: Depósitos devidos e, dependendo do caso, a multa de 40% sobre o saldo.

  • As Modalidades de Rescisão e seus Reflexos nos Direitos

1. Dispensa sem Justa Causa (Demissão pelo Empregador)

É a modalidade mais comum. O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

● Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);

● Aviso prévio (mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 dias conforme tempo de serviço, art. 7º, XXI, CF/88 e Lei 12.506/2011);

● Férias vencidas (se houver) com acréscimo constitucional de 1/3;

● Férias proporcionais com 1/3;

● 13º salário proporcional;

● Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (art. 18, §1º, Lei 8.036/1990);

● Liberação do saldo do FGTS para saque;

● Guias do seguro-desemprego.

2. Pedido de Demissão pelo Empregado

Quando o próprio empregado decide sair da empresa, perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego, e deve cumprir o aviso prévio ou ter seu valor descontado. Tem direito apenas a saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais com 1/3) e 13º salário proporcional.

3. Dispensa por Justa Causa

Quando o empregador comprova falta grave do empregado (art. 482 da CLT), os direitos são mínimos: apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Perde-se aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS com multa.

4. Rescisão Indireta

Quando o empregador comete falta grave (art. 483 da CLT), o empregado tem direito a tudo que receberia em uma dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Erros Mais Comuns no Cálculo das Verbas Rescisórias

Com anos de atuação em direito trabalhista, a Ricardo Silva Advocacia identificou os erros mais frequentes nas rescisões:

● Aviso prévio calculado sempre em 30 dias, ignorando a proporcionalidade por tempo de serviço;

● Férias proporcionais calculadas sem o adicional de 1/3;

● 13º salário desconsiderando gratificações habituais, horas extras habituais e comissões;

● Multa do FGTS calculada apenas sobre os depósitos recentes, ignorando o saldo total;

● Desconto indevido do aviso prévio quando este deveria ser indenizado;

● Omissão de verbas de natureza salarial habitual (adicional de insalubridade, horas extras, DSR).

Como Verificar Se os Seus Direitos Foram Pagos Corretamente?

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser homologado no sindicato da categoria ou perante o Ministério do Trabalho quando o trabalhador tem mais de 1 ano de empresa. O documento discrimina cada verba e o valor pago.

Para verificar o saldo do FGTS e os depósitos realizados, basta acessar o aplicativo oficial FGTS da Caixa Econômica Federal com o número do CPF. O trabalhador pode visualizar todo o histórico de depósitos mês a mês.

Em caso de dúvida, o advogado trabalhista pode realizar um cálculo revisional completo, comparando os valores pagos com o que seria devido pela lei e pela jurisprudência do TST.

Prazo Para Reclamar Diferenças de Verbas Rescisórias

  • O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar uma reclamatória trabalhista (prazo prescricional bienal, art. 7º, XXIX, CF/88). Dentro do processo, pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato (prescrição quinquenal).
  • Não espere o prazo esgotar. Quanto mais próximo da demissão for ajuizada a ação, mais fácil é a coleta de provas e a memória dos fatos.

Perguntas Frequentes sobre Verbas Rescisórias - (FAQ)

Tenho direito ao seguro-desemprego se pedi demissão?

Não. O seguro-desemprego é devido apenas na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta e, em situação específica, ao aprendiz dispensado sem justa causa. Quem pede demissão voluntariamente não tem esse direito.

A empresa pode parcelar as verbas rescisórias?

Não. As verbas rescisórias devem ser pagas em parcela única, no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato (com aviso prévio cumprido) ou até 1 dia útil nos demais casos. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º, CLT).

Horas extras que eu fazia habitualmente entram no cálculo das verbas rescisórias?

Sim. As horas extras habituais integram a remuneração e refletem no cálculo de todas as verbas que tomam o salário como base: aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e sua multa de 40%.

Posso reclamar verbas rescisórias mesmo após assinar o TRCT?

Sim, em regra. A assinatura do TRCT não quita automaticamente todos os direitos, especialmente quando há parcelas que não foram discriminadas no documento ou quando o cálculo contém erros. O STF e o TST consolidaram que a quitação plena e irrevogável exige homologação judicial específica ou acordo judicial.

Minha empresa faliu. Ainda tenho direito às verbas rescisórias?

Sim. Os créditos trabalhistas têm natureza alimentar e preferência legal na falência (art. 83 da Lei 11.101/2005), podendo inclusive ser reclamados contra os sócios em casos de desconsideração da personalidade jurídica

Recebeu a rescisão e ficou com dúvidas sobre os valores? A Ricardo Silva Advocacia realiza o cálculo revisional do seu TRCT na consulta inicial. Fale conosco pelo WhatsApp e descubra se você tem valores a receber. Atendemos em Volta Redonda, Barra Mansa e em toda a região do Sul Fluminense

Conteúdo informativo. Não substitui a consulta a um advogado. Cada caso tem particularidades que exigem análise individual.