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Dissolução de União Estável: como encerrar a relação com segurança jurídica

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar (art. 226, §3º, CF/88). Quando o relacionamento chega ao fim, os mesmos cuidados de um divórcio se aplicam, com algumas particularidades importantes

Ricardo Silva · OAB/MG nº 87.506

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar (art. 226, §3º, CF/88). Quando o relacionamento chega ao fim, os mesmos cuidados de um divórcio se aplicam, com algumas particularidades importantes

O que precisa ser resolvido na dissolução

O encerramento da união estável envolve três eixos principais:

→ Partilha do patrimônio adquirido durante a convivência

→ Alimentos entre os companheiros (quando houver dependência econômica)

→ Guarda, visitas e alimentos dos filhos em comum

Regime de bens e partilha

Na ausência de contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC). Isso significa que os bens adquiridos durante a união a título oneroso pertencem a ambos em partes iguais.

Bens anteriores à união, heranças e doações recebidas por um dos companheiros não entram na partilha. A distinção entre o que é comum e o que é particular exige análise caso a caso.

Dissolução extrajudicial ou judicial

Quando há acordo entre os companheiros e ausência de filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita em cartório, com escritura pública, mais rápida e econômica. Havendo filhos menores ou litígio, o caminho é judicial, com intervenção do Ministério Público.

Contrato de convivência

Casais que ainda estão juntos podem firmar um contrato de convivência definindo regras sobre patrimônio, contribuições e direitos durante e após a relação. É o equivalente ao pacto antenupcial para as uniões estáveis, e evita litígios futuros.

Perguntas Frequentes

União estável precisa ser registrada para ter validade?

Não. A união estável independe de registro. O que a lei exige é convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família (art. 1.723, CC). O registro é recomendável, não obrigatório.

Quanto tempo de convivência é necessário para configurar união estável?

A lei não estipula prazo mínimo. O que importa é a caracterização como entidade familiar, convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Casos de poucos meses já foram reconhecidos judicialmente.

O companheiro tem direito à herança?

Sim, mas com regras diferentes das do casamento. O STF (RE 646.721) equiparou os direitos sucessórios do companheiro ao do cônjuge na maioria dos casos. A análise depende do regime de bens e da existência de outros herdeiros.

Posso pedir alimentos do ex-companheiro?

Sim. O companheiro que ficou em situação de vulnerabilidade econômica após o término pode pedir alimentos (art. 1.694, CC). O valor é fixado conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

O imóvel comprado durante a união só no nome de um pertence aos dois?

Em regra, sim, se adquirido onerosamente durante a convivência sob comunhão parcial. O fato de o registro estar só em um nome não afasta o direito do outro companheiro à meação

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Conteúdo informativo. Não substitui a consulta a um advogado. Cada caso tem particularidades que exigem análise individual.