Pular para o conteúdo

Guarda Compartilhada e Regulamentação de Visitas: Direitos dos Pais A Convivência com os Filhos

O fim do relacionamento conjugal não anula a relação de paternidade e maternidade. O bem-estar psicológico, a segurança e o desenvolvimento saudável do menor devem ser sempre a prioridade máxima absoluta de ambas as partes. Atualmente, a legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como a regra geral.

Ricardo Silva · OAB/MG nº 87.506

O fim do relacionamento conjugal não anula a relação de paternidade e maternidade. O bem-estar psicológico, a segurança e o desenvolvimento saudável do menor devem ser sempre a prioridade máxima absoluta de ambas as partes. Atualmente, a legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como a regra geral.

Como funciona a Guarda Compartilhada na prática? A criança fica mudando de casa?

Existe um grande mal-entendido de que na guarda compartilhada a criança precisa morar metade do tempo em cada casa (revezando a cada semana, por exemplo). Isso não é verdade; esse modelo alternado raramente é aplicado.

  • A partilha é de decisões, não de tempo físico: A guarda compartilhada significa que o pai e a mãe têm direitos e deveres rigorosamente iguais para tomar as decisões importantes sobre a vida do filho. Ambos devem decidir juntos sobre a escolha do colégio, plano de saúde, tratamentos médicos, viagens internacionais e atividades extracurriculares.
  • O Lar de Referência: A criança mantém uma residência fixa principal (onde fica a sua rotina diária de estudos, sono e convivência), enquanto o outro genitor possui um regime de convivência (visitas) amplo, estruturado e frequente.

Qual a diferença entre Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral?

  • Guarda Compartilhada: É a regra geral. Ambos gerenciam a vida do filho juntos, promovendo a presença constante de ambos na criação.
  • Guarda Unilateral: É a exceção. É atribuída a apenas um dos genitores ou a quem o substitua. Ela só é aplicada pelo juiz de família em cenários graves, como quando um dos pais declara expressamente que não quer exercer a guarda, ou quando laudos psicológicos do fórum local comprovam que um dos genitores oferece risco real à integridade física ou psicológica do menor.

Como funciona o processo de Regulamentação de Visitas (Regime de Convivência)?

Para blindar o menor de atritos entre os adultos e garantir a estabilidade da sua rotina, o ideal é estabelecer, de forma detalhada e por escrito, um Regime de Convivência.

Esse cronograma, homologado pelo juiz de uma das Varas de Família, define com clareza:

  • Os dias e horários em que o genitor que não reside com o filho passará com ele (ex: finais de semana alternados, buscando na sexta na escola e entregando no domingo à noite).
  • A divisão exata de datas festivas importantes (como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo e aniversários).
  • A divisão das férias escolares (geralmente divididas em períodos de 15 dias para cada genitor em janeiro e julho).

O que fazer se a mãe ou o pai proibir de ver o filho? Entenda a Alienação Parental

Se um dos genitores começar a criar dificuldades injustificadas para impedir o convívio do filho com o outro, mudando horários repentinamente ou proibindo o contato sem motivo legal, essa conduta pode configurar Alienação Parental.

Dificultar o direito de convivência familiar é uma conduta grave. O genitor prejudicado deve acionar o seu advogado imediatamente para ingressar com uma medida judicial visando fazer cumprir o regime de visitas fixado, sob pena de aplicação de multas diárias ao alienador, ampliação do regime de convivência em favor do prejudicado ou, em casos severos, a alteração da guarda em favor do outro genitor.

Conteúdo informativo. Não substitui a consulta a um advogado. Cada caso tem particularidades que exigem análise individual.