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Alienação Parental: quando a disputa dos pais prejudica os filhos

A Lei 12.318/2010 define alienação parental e traz um rol exemplificativo de condutas (art. 2º, parágrafo único):

Ricardo Silva · OAB/MG nº 87.506

A alienação parental é uma das formas mais silenciosas e danosas de conflito familiar. Ela ocorre quando um dos genitores, ou qualquer pessoa que tenha a guarda da criança, interfere na relação afetiva entre o filho e o outro genitor, prejudicando o vínculo de forma sistemática.

O que configura alienação parental

A Lei 12.318/2010 define alienação parental e traz um rol exemplificativo de condutas (art. 2º, parágrafo único):

→ Difamar o outro genitor na presença da criança

→ Dificultar o exercício da autoridade parental

→ Impedir o contato da criança com o outro genitor sem motivo legítimo

→ Apresentar falsa denúncia de abuso para obter guarda ou afastar o outro

→ Mudar de domicílio para dificultar a convivência

→ Omitir informações sobre a criança (saúde, escola, vida cotidiana)

Consequências jurídicas

Reconhecida a alienação parental, o juiz pode aplicar medidas progressivas (art. 6º, Lei 12.318/2010):

→ Advertência ao alienador

→ Ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado

→ Multa ao alienador

→ Inversão da guarda

→ Suspensão da autoridade parental nos casos mais graves

A perícia psicológica ou biopsicossocial é o instrumento técnico mais utilizado para identificar e comprovar a prática.

Diferença entre alienação e proteção legítima

Nem toda restrição ao contato é alienação. Quando há indícios sérios e comprovados de abuso, físico, sexual ou psicológico, a limitação do contato é medida de proteção, não alienação. A distinção exige análise técnica cuidadosa e representação jurídica especializada.

Síndrome da Alienação Parental

A SAP (Síndrome da Alienação Parental) descreve o conjunto de sintomas apresentados pela criança exposta ao processo de alienação: rejeição intensa ao genitor alienado, ansiedade, culpa, baixa autoestima. Não é reconhecida como diagnóstico no DSM-5, mas seus efeitos psicológicos são amplamente documentados.

Perguntas Frequentes sobre Alienação Parental

  1. O que caracteriza a alienação parental na prática?

A lei define várias condutas, incluindo: realizar campanhas para desqualificar a imagem do outro genitor; dificultar o contato ou as visitas da criança; omitir intencionalmente informações médicas ou escolares relevantes; e até mesmo mudar de endereço sem justificativa para afastar a criança do outro responsável.

  1. Quem pode praticar e quem pode sofrer a alienação?

A prática não se restringe apenas aos pais. Ela pode ser cometida por qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, como avós, tios ou padrasto/madrasta.

  1. Como a alienação parental é comprovada judicialmente?

A principal ferramenta legal e científica para comprovar a alienação é a perícia psicológica ou avaliação multidisciplinar. Especialistas analisam a dinâmica familiar, o comportamento da criança (que pode apresentar ansiedade ou oscilação repentina de humor) e o histórico de convivência para emitir um laudo. Provas documentais (mensagens, áudios e e-mails) também são consideradas.

  1. Quais são as punições para quem pratica?

O juiz pode aplicar diferentes medidas dependendo da gravidade do caso. As penalidades incluem:

  • Advertência ou multa.
  • Ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado.
  • Determinação de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico para a criança e a família.
  • Alteração ou reversão da guarda para o outro genitor
  1. Qual é a diferença entre alienação parental e abandono afetivo?

São opostos diretos. O abandono afetivo ocorre quando há omissão ou irresponsabilidade por parte de quem tem o dever de cuidado, resultando na ausência de afeto e presença. Já na alienação parental, há um esforço ativo de um dos responsáveis para dificultar e obstruir essa convivência, afastando o outro genitor.

6- Qual o conceito de alienação Parental?

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade.

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Conteúdo informativo. Não substitui a consulta a um advogado. Cada caso tem particularidades que exigem análise individual.